Artigo 73 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Câmara de Comércio Exterior decidirá sobre a aplicação de medidas compensatórias definitivas, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos do disposto no Capítulo XI.