Artigo 71 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia somente recomendará a aplicação de direitos compensatórios quando tiver alcançado determinação final positiva de existência de subsídio, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre ambos.