Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Na hipótese de haver indícios de violação ao compromisso, será dada a oportunidade para que produtor, exportador ou governo se manifeste.