Artigo 66 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Na hipótese de haver indícios de violação ao compromisso, será dada a oportunidade para que produtor, exportador ou governo se manifeste.