Artigo 64 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:
I
o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;
II
a descrição do produto objeto do compromisso; e
III
os termos do compromisso.