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Artigo 64 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 64

A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:

I

o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;

II

a descrição do produto objeto do compromisso; e

III

os termos do compromisso.

Art. 64 do Decreto 10.839 /2021