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Artigo 60 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 60

Os documentos apresentados intempestivamente não serão considerados na elaboração das determinações e poderão ser destruídos após o encerramento da investigação.

Art. 60 do Decreto 10.839 /2021