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Artigo 6º do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 6º

Compete à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, na função de autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo disciplinado por este Decreto.

Art. 6º do Decreto 10.839 /2021