JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Será assegurado às partes interessadas o direito de vistas aos autos restritos do processo.

Art. 54 do Decreto 10.839 /2021