Artigo 54 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Será assegurado às partes interessadas o direito de vistas aos autos restritos do processo.