Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:
I
iniciar a investigação de existência de subsídio;
II
encerrar a investigação sem a aplicação de medidas compensatórias nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 70 ;
III
prorrogar o prazo de conclusão da investigação;
IV
encerrar a investigação sem o julgamento de mérito e arquivar o processo, a pedido do peticionário ou na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 70 ;
V
iniciar a revisão de direito compensatório definitivo ou de compromisso; e
VI
extinguir a medida compensatória nas hipóteses de revisão previstas na Seção II do Capítulo IX .