JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Durante a investigação, será oferecida aos governos dos países exportadores cujos produtos sejam objeto da investigação a oportunidade de prosseguir as consultas, com vistas a esclarecer os fatos e obter soluções mutuamente satisfatórias.

Art. 44 do Decreto 10.839 /2021