Artigo 42 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Antes da determinação do início da investigação de que trata esta Seção, não será dada publicidade à petição, exceto quanto ao disposto no art. 36 .