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Artigo 41 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 41

Os processos de investigação de existência de subsídio não poderão constituir entrave ao desembaraço aduaneiro.

Art. 41 do Decreto 10.839 /2021