JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Ato do Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia disporá sobre os seguintes elementos da petição de que trata o art. 31:

I

o formato de apresentação; e

II

as informações indispensáveis à sua apresentação.

Art. 33 do Decreto 10.839 /2021