Artigo 20 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Será determinado, preferencialmente, montante individual de subsídio para cada produtor ou exportador conhecido do produto subsidiado.