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Artigo 194 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 194

Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Art. 194 do Decreto 10.839 /2021