Artigo 193 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 193
Fica revogado o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.