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Artigo 192 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 192

As investigações e as revisões cujas petições tenham sido protocoladas até a data de entrada em vigor deste Decreto continuarão a ser regidas pelo disposto no Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.