Artigo 192 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 192
As investigações e as revisões cujas petições tenham sido protocoladas até a data de entrada em vigor deste Decreto continuarão a ser regidas pelo disposto no Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.