Artigo 191 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 191
O disposto neste Decreto poderá deixar de ser observado, no todo ou em parte, por decisão da Câmara de Comércio Exterior, em casos em que a República Federativa do Brasil tenha sido autorizada pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio a suspender concessões ou outras obrigações dos Acordos da Organização Mundial do Comércio.