Artigo 190 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 190
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e a Câmara de Comércio Exterior poderão editar, no âmbito de suas competências, normas complementares à execução do disposto neste Decreto.