Artigo 188 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 188
Para o cumprimento do disposto neste Decreto, poderão ser submetidas solicitações de alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul à sua instância apropriada.