Artigo 186 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 186
O teor de pareceres, determinações e recomendações da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia não será divulgado até que as exigências relativas à publicidade estabelecidas neste Decreto tenham sido observadas.
§ 1º
Cumpridas as exigências relativas à publicidade, os documentos a que se refere o caput serão juntados aos autos do processo.
§ 2º
As obrigações de confidencialidade de que trata este Decreto serão estendidas às autoridades envolvidas no processo decisório relativo à aplicação de medidas compensatórias.
§ 3º
As autoridades envolvidas no processo decisório terão acesso, por meio dos pareceres da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, às informações confidenciais submetidas pelas partes interessadas em investigações de subsídios conduzidas de acordo com o disposto neste Decreto.