Artigo 185 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 185
O prazo total resulta do prazo original acrescido do prazo de prorrogação, contado interruptamente.