Artigo 184, Parágrafo Único do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Os pedidos de prorrogação, quando admitidos, só poderão ser conhecidos se apresentados antes do vencimento do prazo original.
Parágrafo único
Na hipótese prevista no caput ,o primeiro dia do prazo prorrogado será o dia subsequente ao do vencimento do prazo original.