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Artigo 184, Parágrafo Único do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 184

Os pedidos de prorrogação, quando admitidos, só poderão ser conhecidos se apresentados antes do vencimento do prazo original.

Parágrafo único

Na hipótese prevista no caput ,o primeiro dia do prazo prorrogado será o dia subsequente ao do vencimento do prazo original.

Art. 184, Parágrafo Único do Decreto 10.839 /2021