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Artigo 183 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 183

Os prazos estabelecidos em meses serão contados de data a data.

Parágrafo único

Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.

Art. 183 do Decreto 10.839 /2021