Artigo 169 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Na hipótese de reconsideração da decisão, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior solicitará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia que proceda à restituição de valores cobrados indevidamente.