Artigo 168 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Não serão conhecidos os recursos desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados intempestivamente.