JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 168 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 168

Não serão conhecidos os recursos desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados intempestivamente.

Art. 168 do Decreto 10.839 /2021