Artigo 162 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 162
As obrigações de notificação decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto poderão ser cumpridas por meio da divulgação do endereço eletrônico em que estarão disponibilizados os atos de que trata este Capítulo.