JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 161 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 161

O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, ao início e ao encerramento das revisões de que trata o Capítulo IX .

Art. 161 do Decreto 10.839 /2021