Artigo 161 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 161
O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, ao início e ao encerramento das revisões de que trata o Capítulo IX .