Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 160 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 160

Os atos a que se refere o art. 156 relativos ao encerramento ou à suspensão de investigação em consequência da aceitação de compromisso conterão a transcrição da parte não confidencial desse compromisso.