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Artigo 159, Inciso II do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 159

Os atos a que se refere o art. 156 relativos à imposição de medidas compensatórias definitivas ou à homologação de compromisso conterão:

I

as informações relevantes sobre as matérias de fato e de direito e sobre os motivos que ensejaram a determinação final positiva; e

II

as informações requeridas nos incisos III a VI do caput do art. 158 e as razões para aceitação ou rejeição dos argumentos apresentados pelas partes interessadas.