Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 156 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 156

Os atos decorrentes das decisões das autoridades referidas nos art. 3º e art. 5º serão publicados no Diário Oficial da União e conterão informações detalhadas acerca de suas conclusões sobre as matérias de fato e de direito.