Artigo 156 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 156
Os atos decorrentes das decisões das autoridades referidas nos art. 3º e art. 5º serão publicados no Diário Oficial da União e conterão informações detalhadas acerca de suas conclusões sobre as matérias de fato e de direito.