Artigo 149 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 149
O disposto nesta Seção aplica-se às medidas antidumping e compensatórias aplicadas sobre o mesmo produto objeto de avaliação de escopo.