JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 149 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 149

O disposto nesta Seção aplica-se às medidas antidumping e compensatórias aplicadas sobre o mesmo produto objeto de avaliação de escopo.

Art. 149 do Decreto 10.839 /2021