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Artigo 147 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 147

A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia remeterá a conclusão à Câmara de Comércio Exterior, para aprovação e publicação de ato para informar o resultado da avaliação de escopo.

Art. 147 do Decreto 10.839 /2021