Artigo 147 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 147
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia remeterá a conclusão à Câmara de Comércio Exterior, para aprovação e publicação de ato para informar o resultado da avaliação de escopo.