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Artigo 142 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 142

Caso a petição esteja devidamente instruída, a Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicará no Diário Oficial da União ato para informar sobre o início da avaliação de escopo.

Parágrafo único

O ato a que se refere o caput conterá:

I

a descrição detalhada do produto objeto da avaliação e do produto objeto de medida compensatória; e

II

as razões pelas quais a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia entenda ser necessária a avaliação.

Art. 142 do Decreto 10.839 /2021