Artigo 14 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O subsídio será acionável e sujeito a medidas compensatórias se for considerado específico, nos termos do disposto na Seção II ou na Seção III deste Capítulo.