Artigo 133 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Quando for extinto o direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção ou a eventual extensão da aplicação do referido direito:
I
os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção serão extintos; e
II
as revisões anticircunvenção suspensas serão encerradas.