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Artigo 133 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 133

Quando for extinto o direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção ou a eventual extensão da aplicação do referido direito:

I

os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção serão extintos; e

II

as revisões anticircunvenção suspensas serão encerradas.

Art. 133 do Decreto 10.839 /2021