Artigo 132 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 132
O disposto nas Seções V e VI do Capítulo VI não se aplica às revisões anticircunvenção.