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Artigo 131 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 131

Os direitos compensatórios estendidos com fundamento em revisões anticircunvenção ficarão sujeitos às revisões de final de período do direito compensatório que ensejou a revisão anticircunvenção.