Artigo 127 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Caso existam indícios de que os produtores, os exportadores ou os importadores a que se referem os art. 125 e art. 126 possam estar engajados em circunvenção, com base em pedidos devidamente fundamentados ou de ofício, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá retomar a revisão.
§ 1º
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicará no Diário Oficial da União ato para determinar a retomada da revisão.
§ 2º
Na hipótese prevista no § 4º do art. 124 , a Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União ato para tornar pública a retomada da investigação.