Artigo 121, Parágrafo Único do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 121
A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá enviar questionário às partes interessadas, o qual deverá ser restituído no prazo de vinte dias, contado da data de ciência da expedição do referido questionário.
Parágrafo único
O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, a pedido, por até dez dias.