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Artigo 119, Inciso II do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 119

A revisão anticircunvenção poderá ser solicitada:

I

por meio de petição escrita por parte interessada na investigação original;

II

por meio de petição escrita por parte interessada na última revisão da medida compensatória, na hipótese de a medida compensatória já ter sido prorrogada; ou

III

em circunstâncias excepcionais, de ofício, pela Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Art. 119, II do Decreto 10.839 /2021