Artigo 116 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se circunvenção a prática comercial que vise a frustrar a eficácia de medida compensatória em vigor por meio da introdução, no território nacional, das importações a que se refere o art. 115 .