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Artigo 116 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 116

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se circunvenção a prática comercial que vise a frustrar a eficácia de medida compensatória em vigor por meio da introdução, no território nacional, das importações a que se refere o art. 115 .