Artigo 115, Inciso I do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A aplicação de medida compensatória poderá ser estendida por meio de revisão anticircunvenção às importações de:
I
partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida compensatória, destinados à industrialização, na República Federativa do Brasil, do produto sujeito a medida compensatória;
II
produto de terceiros países cuja industrialização com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida compensatória resulte no produto sujeito a medida compensatória; ou
III
produto que, originário ou procedente do país sujeito a medida compensatória, apresente modificações marginais em relação ao produto sujeito a medida compensatória que não alterem o seu uso ou a sua destinação final.