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Artigo 114 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 114

As revisões de que trata esta Subseção serão concluídas no prazo de sete meses, contado da data de seu início.