Artigo 114 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 114
As revisões de que trata esta Subseção serão concluídas no prazo de sete meses, contado da data de seu início.