Artigo 113 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 113
A fase probatória da revisão será encerrada no prazo de noventa dias, contado da data de início da revisão.
Parágrafo único
Os elementos de prova apresentados após o encerramento da fase probatória da revisão não serão juntados aos autos do processo.