JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 109 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 109

A revisão será concluída no prazo de doze meses, contado da data de seu início.

§ 1º

Em circunstâncias excepcionais, o prazo de conclusão de revisão a que se refere o caput poderá ser prorrogado por até três meses.

§ 2º

No curso da revisão, os direitos permanecerão em vigor e não serão alterados.

Art. 109 do Decreto 10.839 /2021