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Artigo 107 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 107

A revisão de final de período será solicitada pela indústria doméstica ou em seu nome, por meio de petição escrita e fundamentada com base em indícios de que a extinção do direito compensatório levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada da concessão de subsídio acionável e do dano dele decorrente.

Art. 107 do Decreto 10.839 /2021