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Artigo 103 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 103

Por meio de revisão de final de período com fundamento no disposto nesta Subseção, o período de concessão do direito compensatório de que trata o art. 88 poderá ser prorrogado por igual período, caso determinado que a sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada da concessão de subsídio e do dano dele decorrente.

Art. 103 do Decreto 10.839 /2021