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Artigo 102 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 102

A revisão do direito por alteração das circunstâncias será concluída no prazo de doze meses, contado da data de seu início.

§ 1º

Em circunstâncias excepcionais, o prazo de revisão do direito a que se refere o caput poderá ser prorrogado por até três meses.

§ 2º

No curso da revisão, os direitos permanecerão em vigor e não serão alterados.