Artigo 101, Inciso VI, Alínea h do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do caput do art. 99 , a análise será baseada no exame objetivo de todos os fatores relevantes, tais como:
I
a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito definitivo;
II
o volume das importações do produto objeto do direito durante a sua vigência e a provável tendência de comportamento dessas importações, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro;
III
o preço provável das importações do produto objeto do direito e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro;
IV
o impacto provável das importações do produto objeto do direito sobre a indústria doméstica, avaliado com base nos fatores e nos índices econômicos pertinentes definidos nos § 2º e § 3º do art. 24 ;
V
as alterações nas condições de mercado no país exportador, na República Federativa do Brasil ou em terceiros mercados, incluídas as alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países; e
VI
o efeito provável de outros fatores além das importações do produto objeto do direito sobre a indústria doméstica, tais como:
a
volume e preço de importações não sujeitas ao direito compensatório;
b
impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos;
c
contração na demanda ou mudança nos padrões de consumo;
d
práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles;
e
progresso tecnológico;
f
desempenho exportador;
g
produtividade da indústria doméstica;
h
consumo cativo; e
i
importação ou revenda do produto importado pela indústria doméstica.