Artigo 100, Inciso II do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Nas hipóteses previstas nas alíneas "a" do inciso I e da alínea "a" do inciso II do caput do art. 99 , a análise será baseada no exame objetivo de todos os fatores relevantes, tais como:
I
a existência de subsídio acionável durante a vigência da medida compensatória;
II
a aplicação ou a extinção de medidas compensatórias sobre o produto similar por outros países durante o período de revisão; e
III
os planos governamentais, as políticas públicas e os demais documentos ou instrumentos relevantes sobre concessão de subsídios.
§ 1º
As petições que envolvam o cálculo de novo montante de subsídios deverão incluir, entre outras informações, os indícios da modificação do programa relativo aos subsídios concedidos durante o período de revisão.
§ 2º
O direito aplicado como resultado de revisão de alteração das circunstâncias não poderá exceder o novo montante de subsídios calculado para o período de revisão.